Com a virada do ano, muito se fala sobre as “novas” regras de aposentadoria. A verdade, é que as alterações nas regras de aposentadoria estão previstas de 2019, com a Reforma de Previdência, que estipulou o aumento gradual da idade e dos pontos com o decorrer dos anos.
Abaixo, mostramos como ficam os requisitos de aposentadoria em 2025.
Lembrando que: para se encaixar em algum deles, você deve ter 15 anos de contribuição, que é a carência que o INSS exige.
- Aposentadoria por idade: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição de carência;
- Aposentadoria por pontos progressivos: 30 anos de tempo de contribuição + 15 anos de tempo de contribuição de carência + 92 pontos;
- Aposentadoria por idade mínima progressiva: 59 anos + 15 anos de tempo de contribuição de carência + 30 anos de tempo de contribuição;
- Aposentadoria – Regra do pedágio de 50%: 15 anos de tempo de contribuição de carência + 28 anos e 50% do que faltava para 30 anos de tempo de contribuição em 2019;
- Aposentadoria – Regra do pedágio de 100%: 15 anos de tempo de contribuição de carência + 100% do que faltava para 30 anos de tempo de contribuição em 2019.
- Aposentadoria por idade: 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição;
- Aposentadoria por pontos progressivos: 35 anos de tempo de contribuição + 15 anos de carência + 102 pontos;
- Aposentadoria por idade mínima progressiva: 64 anos + 15 anos de carência + 35 anos de tempo de contribuição;
- Aposentadoria – Regra do pedágio de 50%: 15 anos de carência + 33 anos e 50% do que faltava para 30 anos de tempo de contribuição em 2019;
- Aposentadoria – Regra do pedágio de 100%: 15 anos de carência + 100% do que faltava para 30 anos de tempo de contribuição em 2019.
Assim, é possível que em 2025 mulheres e homens com menos de 60 anos consigam se aposentar. As mulheres especialmente pelas regras: da aposentadoria por idade mínima progressiva; do pedágio de 50% e do pedágio de 100%. Já os homens por estas duas regras do pedágio.
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Olá, eu sou a advogada Ana Henriqueta Pires, especialista em direito previdenciário há 5 (cinco) anos e Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).