Aposentadoria dos professores no Regime Geral (INSS) em 2025
Aposentadoria dos professores no Regime Geral (INSS) em 2025

O que é?

A aposentadoria dos professores é destina aos profissionais que exercem a função de magistério ou de coordenação, direção e assessoramento pedagógico na educação básica. Ou seja, não é válida para professores da graduação.
Por ser considerada uma aposentadoria especial, em razão da atividade de magistério ser considerada penosa, a lei beneficia os professores com a redução da idade e do tempo de contribuição na hora de se aposentar.

Quais as alterações na aposentadoria dos professores em 2025?

Em 2025 os requisitos para os professores se aposentarem são os seguintes:
Regra da aposentadoria por idade: as mulheres deverão cumprir a carência de 15 anos de contribuição, além de 25 anos de tempo de contribuição e possuir 57 anos de idade. Já os homens, cumprir a carência de 15 anos de contribuição, 30 anos de tempo de contribuição e possuir 60 anos de idade.
Regra do sistema de pontos: as professoras deverão cumprir a carência de 15 anos de contribuição, além de 25 anos de tempo de contribuição e somar 87 pontos. Já os homens, cumprir a carência de 15 anos de contribuição, 30 anos de tempo de contribuição e somar 97 pontos.
Regra do tempo de contribuição + idade mínima: as mulheres deverão cumprir a carência de 15 anos, 25 anos de tempo de contribuição e contar com 54 anos de idade. Os homens, a carência de 15 anos, 30 anos de tempo de contribuição e contar com 58,5 anos de idade.
Regra do pedágio de 100%: as mulheres deverão cumprir a carência de 15 anos, 25 anos de tempo de contribuição e contar com 52 anos de idade, além de 100% do que faltava em 13/11/2029 para atingir os 25 anos. Os homens, a carência de 15 anos, 30 anos de tempo de contribuição e contar com 55 anos de idade, além de 100% do que faltava em 13/11/2029 para atingir os 30 anos.

Atenção: para ter direito a alguma dessas aposentadorias é considerado apenas o tempo de contribuição realizado na função de magistério na educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) ou funções de coordenação, direção e assessoramento pedagógico na educação básica. O tempo de trabalho exercido em outras atividades não poderá ser considerado.

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Ana Henriqueta Pires
Advogada especializada em previdenciário

Ana Henriqueta Advogada

Olá, eu sou a advogada Ana Henriqueta Pires, especialista em direito previdenciário há 5 (cinco) anos e Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).
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