Quem está querendo se aposentar e já sabe os primeiros passos, já deve ter acessado ao Meu INSS e simulado sua aposentadoria pelo simulador que é lá disponibilizado.
O que parece fácil e certeiro, na verdade pode estar te dando uma falsa ideia sobre a sua aposentadoria, uma vez que desconsidera tempos especiais, tempos trabalhados na roça.
Vem ver os principais motivos:
1- O simulador do meu INSS é realizado com base nas contribuições constantes no CNIS no segurado, ocorre que nem sempre o CNIS contém todas as informações corretas do segurado. Se há um erro, este refletirá diretamente no tempo calculado pelo simulador, que irá calcular errado;
2- Não demonstra qual regra de aposentadoria pode ser mais vantajosa para o segurado. Caso você atinja os requisitos de mais de uma aposentadoria, uma pode apresentar um valor superior ao de outra, e assim ser a mais vantajosa para o seu caso. Contudo, o simulador, não analisa esta possibilidade, já que não faz o calculo dos valores, mas apenas do tempo de contribuição;
3- Não calcula as regras da aposentadoria de professor, da pessoa que apresenta deficiência e do servidor público. Caso você faça jus a elas não irá aparecer para você, o que piora, caso você não conheça as regras destas aposentadorias específicas;
4- Não calcula tempo especial. O tempo especial é aquele que foi exercido em atividades que contam com a exposição a agentes nocivos, e que até a Ec 103/2019, pode ser convertido, aumentando o tempo de serviço do segurado. Ou seja, se você exerce atividades exposto a agentes nocivos, o simulador não calculará este tempo automático para você;
5- Não calcula tempo rural, se este não estiver no CNIS. É segurado, exerceu atividade rural, mas precisa comprova-la para o INSS, este tempo também não irá aparecer automático no simulador;
Agora você entende porque o simulador do INSS não é confiável?
Procure sempre um profissional qualificado para melhor te orientar e você não ser fraudado pelo simulador.
Abraços
Ana Henriqueta Pires
OAB/PR 98.343
Olá, eu sou a advogada Ana Henriqueta Pires, especialista em direito previdenciário há 5 (cinco) anos e Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).